TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que a reclamante não comprovou ter direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Diante desse contexto, o recurso de revista não se viabiliza. Ainda que assim não fosse, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamante de que exercia atividade em ambiente insalubre, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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