TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO. ART. 63, §5º, DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. CONFLITO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Açucena em face do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, nos autos de ação indenizatória movida por Sílvia Aparecida Gonçalves contra Samarco Mineração S/A e outros. O Juízo suscitante alegou que a incompetência territorial, por ser relativa, não pode ser reconhecida de ofício, conforme disposto na Súmula 33/STJ.
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