TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA - ERRO NA CONTRATAÇÃO - IRDR 1.0000.20.602263-4/001/MG - READEQUAÇÃO DO CONTRATO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTAMENTO.
Se restou comprovado nos autos que a parte autora foi induzida a erro, uma vez que pensou estar contratando um empréstimo consignado em folha de pagamento, quando, na realidade, a oferta referia-se à contratação de cartão de crédito, é imperiosa readequação do negócio jurídico, conforme tese fixada no IRDR 1.0000.20.602263-4/001/MG. Demonstrado o engano justificável do consumidor em relação à contratação, devem incidir, sobre o valor emprestado, juros de acordo com a taxa média de mercado praticada para a modalidade de empréstimo pessoal consignado. Não se vislumbra a ocorrência de qualquer dano à parte autor, tendo em vista que não causam humilhação e ofensa ao direito de personalidade o fato de não terem lhe sido prestadas informações claras acerca da modalidade de contratação e de as taxas de juros serem superiores àquelas incidentes em contrato de empréstimo pessoal consignado, motivo pelo qual descabido o pedido de dano moral. É necessário que reste evidenciado que a parte tenha praticado conduta reputada como litigância de má-fé. Não tendo o autor incorrido em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80, CPC, não há que se falar em litigância de má fé. V.V.:I. É válido o contrato de cartão de crédito com previsão de desconto do valor mínimo no benefício previdenciário do consumidor, para constituição de reserva de margem consignável, quando comprovada a contratação e não demonstrada fraude ou abusividade. II. Os vícios de consentimento não se presumem. Não demonstrada efetiva existência de erro, dolo ou coação, não há que se falar em nulidade de ato jurídico.
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