TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL - RESPONSABILIDADE DA PARTE DEMANDADA - AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - ART. 373, I DO CPC/2015 - SENTENÇA MANTIDA.
Evidenciando-se pelas provas acostadas aos autos, que o evento danoso se deu em razão de conduta indevida praticada pela própria vítima, que não observou as regras de ultrapassagem previstas no CTB, não há que se falar em direito indenizatório em desfavor do condutor demandado. Nas situações que envolvem acidentes de trânsito já esclareceu o e. STJ que se «consigna haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro», de forma que «para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados e mesmo impostos àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB.»
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