TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de restituição de parcelas pagas com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Desistência de Consórcio. Restituição das parcelas pagas pelo Consorciado. A restituição deve ocorrer em até 30 dias após a contemplação do consorciado ou do encerramento do grupo. Contrato já encerrado. A prorrogação do prazo não foi comunicada ao consumidor no ato da contratação. Restituição que deve ser imediata, nos termos da r. sentença. A única retenção permitida é da taxa de administração e dos seguros. Danos morais configurados e acertadamente fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pela Seguradora Ré a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor da Banca que patrocinou os interesses do Auto
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