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DOC. 781.5433.1748.2304

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de restituição de parcelas pagas com pedido de indenização por dano moral. Sentença de procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Desistência de Consórcio. Restituição das parcelas pagas pelo Consorciado. A restituição deve ocorrer em até 30 dias após a contemplação do consorciado ou do encerramento do grupo. Contrato já encerrado. A prorrogação do prazo não foi comunicada ao consumidor no ato da contratação. Restituição que deve ser imediata, nos termos da r. sentença. A única retenção permitida é da taxa de administração e dos seguros. Danos morais configurados e acertadamente fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pela Seguradora Ré a 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor da Banca que patrocinou os interesses do Auto

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