TJSP. AGRAVO INTERNO - PLANTÃO JUDICIÁRIO - Ação de divórcio - Fixação de alimentos entre cônjuges - Interposição de agravo de instrumento durante o Plantão Judiciário - Decisão recorrida fundada em descabimento da apreciação do recurso em regime de plantão - Inconformismo - Alegação de que, embora correto o entendimento de que a matéria não figura na lista de competência do regime de plantão judiciário de segundo grau, a decisão recorrida deveria ao menos ter apreciado o pedido de suspensividade da decisão de primeiro grau - Inadmissibilidade - Pretensão da parte de obter decisão que as normas não incluíram na competência do Plantão Judiciário de Segundo Grau - Se não cabe agravo de instrumento para discutir alimentos provisórios entre cônjuges durante o plantão, por consequência não cabe apreciar durante o plantão o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, uma vez que durante o plantão a única providência cabível, para as matérias previstas nas normas, é exatamente conceder medida urgente e não o subsequente processamento do recurso com o devido contraditório, o que cabe ser feito na Câmara à qual vier a ser distribuído o recurso - Art. 1.128, das NSCGJ - Decisão mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito