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DOC. 781.5779.8259.2543

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Insurgência ministerial contra sentença que concedeu indulto e julgou extinta a pena privativa de liberdade. Pedido liminar de cassação da r. decisão prejudicado. No mérito, pedido indeferido. Indulto constitui matéria de ordem pública, podendo ser concedido de ofício, pelo Juízo das Execuções. Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade incidenter tantum do Decreto 11.846/2023. Alegada afronta aos princípios da separação dos poderes, da coisa julgada e da vedação à proteção insuficiente. Inadmissibilidade. Não incumbe ao Poder Judiciário examinar o mérito da norma. Prerrogativa do chefe do Poder Executivo. Inviável o afastamento da norma por órgão fracionário. Observância da cláusula de reserva de plenário, prevista no CF/88, art. 97. Súmula Vinculante 10/STF. Preenchidos os requisitos previstos no art. 2º, I, do referido Decreto. Recurso desprovido

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