TJSP. Recurso em sentido estrito da defesa. Pronúncia por homicídio qualificado. Meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Pedidos de absolvição sumária, despronúncia, desclassificação e afastamento das qualificadoras. 1. Inviável o acolhimento dos pedidos defensivos. A prova traz indícios de que o réu, agindo com animus necandi, atacou a vítima com reiterados golpes de faca, estocando-a em regiões vitais. 2. Qualificadoras do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima mantidas. Recurso não provido
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