TJSP. Apelação cível - Cumprimento de sentença - Processo julgado extinto, ao fundamento da ocorrência de prescrição intercorrente - Inconformismo - Acolhimento - Prazo de prescrição intercorrente que, no caso em tela, deve ser contado a partir da data da vigência do CPC/2015, nos termos do disposto em seu art. 1.056, eis que os autos se encontravam com tramitação suspensa por ocasião da entrada em vigor da referida norma - Hipótese em que o processo não esteve paralisado pelo prazo quinquenal previsto na norma de direito material - Precedentes desta Corte de Justiça - Lapso prescricional não consumado. ABANDONO DA CAUSA - Impossibilidade de extinção do processo por este fundamento, eis que não houve observância da formalidade prescrita no art. 485, §1º, do CPC, com a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito - Sentença reformada - RECURSO PROVID
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