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DOC. 781.8904.8157.6267

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASTREINTES. DETALHAMENTO. CARACTERÍSTICAS DA MULTA. SILÊNCIO ELOQUENTE.

1. O embargante sustenta omissão quanto a fixação do termo «a quo» para cumprimento da obrigação e se existe valor máximo para a penalidade arbitrada. 2. Em se tratando de obrigação de não fazer, o comando decisório surte efeito a partir do trânsito em julgado, salvo se expressamente fixado outro marco temporal. O silêncio, aqui, é eloquente. 3. Por outro lado, exatamente porque se trata de astreintes com natureza inibitória e tendo a multa sido prevista por infração, não cabe fixação de valor máximo (o que faria sentido em se tratando de multa diária). Também aqui o silêncio é eloquente. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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