TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PENSÃO FIXADA INTUITU FAMILIAE. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. MAIORIDADE DE UM DOS ALIMENTANDOS. ÔNUS DO ALIMENTANDO DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA CONTINUIDADE DA PENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE EXONERAÇÃO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por W.S.T. e A.S.T. representada por sua genitora, contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de alimentos movida pelo genitor, reduzindo a pensão alimentícia para 30% do salário mínimo. Os apelantes sustentam a ausência de comprovação de mudança na capacidade financeira do alimentante e a necessidade contínua dos alimentandos, pleiteando a manutenção do valor anteriormente fixado em 45% do salário mínimo.
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