TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DO SALDO DE PASEP. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. 1-
Autor sacou o valor contestado em sua conta PASEP no ano de 2013, tendo a demanda sido proposta somente em 2024. 2- Conforme tese fixada no Tema 1150 do STJ, o prazo prescricional decenal para pleitear ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP é contado a partir da ciência do titular. 3- Ciência que ocorreu quando do saque em 2013, pelo que resta prescrita a pretensão. Precedentes TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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