TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -FORNECIMENTO DE CIRURGIA PADRONIZADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TEMA 793 - TRATAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE - RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - RISCOS E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO.
O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). É de responsabilidade do Estado de Minas Gerais a disponibilização do procedimento cirúrgico, tendo em vista ser de alta complexidade, cabendo ao Município apenas a responsabilidade subsidiária, assegurado o ressarcimento. Evidenciada a probabilidade do direito e a urgência na realização do procedimento cirúrgico padronizado, notadamente diante do relatório médico que instrui a petição inicial, restam preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
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