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DOC. 782.1125.3471.5432

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MILITAR ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA Lei 13.954/19. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À LEGISLAÇÃO ANTERIOR.

Servidor público que não possui direito adquirido a regime jurídico previdenciário, mas apenas à inatividade quando preenchidos todos os requisitos exigidos pela legislação vigente à época. Lei 13.954/1919 que modificou substancialmente as regras previdenciárias aplicáveis aos militares estaduais, impondo restrição à contagem do tempo de contribuição prestado ao RGPS, limitando-o a cinco anos. Legislação que também estabeleceu regras de transição, permitindo que os militares que preenchessem os requisitos até 31 de dezembro de 2020 pudessem usufruir das condições anteriores. No caso concreto, o impetrante não demonstrou o cumprimento das exigências dentro do prazo estipulado, inviabilizando a aplicação da norma anterior e sujeitando-o ao novo regime jurídico. Sentença denegatória da segurança mantida. Recurso desprovido

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