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DOC. 782.1222.7128.7855

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Decisão agravada que homologou os cálculos periciais, para fixar o débito exequendo em R$ 54.149,68, para setembro/24, sem a fixação de honorários de sucumbência em relação à liquidação, determinada no título executivo, bem como determinou a intimação da parte executada para depositar no processo o valor homologado, corrigido até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor da execução, além de penhora de bens. Insurgência da Executada, ora Agravante. Parcial acolhimento. Exequentes que ingressaram inadequadamente com cumprimento de julgado para buscarem valores também da parte ilíquida do julgado, o que importava na extinção do cumprimento de julgado nessa parte, com a condenação dos Exequentes nos honorários advocatícios de sucumbência, considerado o valor excessivo pleiteado quando da propositura do cumprimento de julgado, impugnado pela parte contrária e cuja excesso de execução restou reconhecido pela prova pericial homologada. Inadequação em parte do procedimento instaurado pelos Exequentes e excesso de execução verificado, que impõe a condenação dos Exequentes nos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução aferido na perícia, observada a gratuidade processual conferida aos Exequentes. Incidência de honorários na fase de cumprimento de sentença, segundo a sistemática adotada pelo CPC/2015. Possibilidade, no entanto, do prosseguimento, no mesmo processo, do cumprimento de julgado, para se buscar a satisfação da dívida exequenda. Litigância de má fé afastada. Recurso parcialmente provido

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