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DOC. 782.2294.4940.0067

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso vem calcado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ocorre que os arestos paradigmas são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não partem da premissa fática do acórdão recorrido, de que restou comprovada a não aferição de lucro, no primeiro semestre de 2016, pelo banco sucedido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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