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DOC. 782.2317.6176.1380

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Ação declaratória de nulidade de débito c/c indenização de danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo da ré, com alegação de constatação de desvio de energia elétrica, ligação invertida e adulteração no medidor de eletricidade, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI). Sustenta violação do medidor, regularidade do TOI e inocorrência de danos morais. Bate-se contra a condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, para que sejam carreados ao autor, pelo princípio da causalidade. Improvimento recursal. Imputação ao consumidor de fraude no medidor de energia elétrica, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária, ausente prova de regularidade da cobrança e cálculo unilateral da prestadora do serviço de eletricidade. Afronta ao efetivo exercício do contraditório e ampla defesa pelo consumidor. Perícia técnica inviabilizada em razão da substituição do aparelho medidor. Cobrança de diferença de consumo apurado unilateralmente. Inadmissibilidade. Precedentes desta C. Câmara. Ameaça de corte do serviço e indevida inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito, demonstrando a exposição da parte a constrangimento ou situação vexatória que configura mais do que simples aborrecimento, caracterizando-se, no caso concreto, ato ilícito da prestadora, capaz de justificar a indenização de danos morais. Hipótese com reflexos danosos aos direitos da personalidade, lesão à tranquilidade e equilíbrio e caracterização de abalo psíquico capaz de gerar prejuízo moral reparável para o autor. Indenização a título de danos morais devida. Valor fixado monocraticamente em R$ 5.000,00, considerado adequado e que atende à dúplice finalidade da reparação. Ônus sucumbenciais corretamente carreados à parte vencida. Sentença mantida. Apelo improvido, sem majoração da verba honorária sucumbencial porque já fixada no percentual máximo.

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