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DOC. 782.3610.6087.8950

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal ao texto constitucional, nos termos da Súmula 266/TST e do § 2º do CLT, art. 896. Na hipótese, a Corte Regional foi expressa no sentido de que « para a obtenção da reforma da decisão agravada caberia ao exequente demonstrar que nos cálculos de liquidação a aplicação das progressões ocorreu somente a partir do marco prescricional, todavia, em suas razões de agravo adesivo limita-se a repetir os argumentos já rechaçados de forma fundamentada pelo magistrado de primeiro grau «. Registre-se que a Corte Regional foi expressa no sentido de que o exequente não demonstrou equívoco nos cálculos de liquidação em relação às progressões. Nesse passo, para se chegar à conclusão de que não houve observância do comando constante do título executivo judicial, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Outrossim, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis: « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento.

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