TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS A TERCEIRO.
Autor afirma que vendeu o veículo descrito na inicial, ao final de 2012, porém continua sendo cobrado pelo pagamento de IPVA e multas referentes ao bem. Ausência de prova sobre a venda do veículo. Os documentos que instruem os autos são insuficientes para comprovar não apenas que o veículo está na posse de terceiro, mas também se houve alegada venda do bem. O autor nem ao menos soube indicar o nome do comprador, muito menos apresentou comprovante de pagamento e documento de transferência. Declaração de inexigibilidade dos débitos. Impossibilidade. Sentença que julgou improcedente o pedido do autor mantida. Manutenção nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP. RECURSO NÃO PROVIDO.
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