TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A prerrogativa de o Relator negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. HORAS «IN ITINERE". DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «os documentos apresentados, extraídos do sítio eletrônico do Município de São José dos Campos, realmente apontam pela impossibilidade de utilização das linhas de ônibus, de modo a viabilizar o início da jornada no horário contratual das 5h50". Consta do acórdão recorrido que «as linhas acima mencionadas abrangem apenas o percurso entre a reclamada e o centro da cidade de São José dos Campos, não demonstrando o itinerário necessário até a residência do trabalhador, sendo incontroversa a necessidade de utilização de outra condução". Concluiu o Colegiado de origem que «prevalece a incompatibilidade entre os horários de início da jornada e os do transporte público regular, de modo que o autor faz jus ao pagamento das horas de percurso". 2.3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 90/TST, II, no sentido de que «a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere". (ex-OJ 50 da SBDI-I - inserida em 01.02.1995)". 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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