TJSP. RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Alienação Fiduciária - Ação de Busca e Apreensão - Decisão agravada que determinou a emenda da inicial, para que a agravante comprove a efetiva constituição em mora do devedor fiduciante - A questão discutida neste recurso admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no CPC, art. 1015, nos termos em que postos pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo - Indiscutível a urgência, máxime considerando que caso não emendada a inicial, o processo será extinto - Conhece-se, pois, do recurso - Reforma necessária - No caso, o AR retornou com a informação «Não existe o Número» - Nada obstante, restou demonstrado nos autos que a notificação foi encaminhada ao endereço constante do contrato - Destarte, de rigor aplicação à espécie, do quanto decidido pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo Tema 1132 - C. Corte Superior que deliberou que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros - Em outras palavras, cumpre ao credor demonstrar tão somente o comprovante do envio da notificação com ao endereço do devedor indicado no contrato, o que efetivamente aconteceu in casu - Decisão reformada - Recurso de agravo de instrumento provido
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