TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Penhora de imóvel. Requerimento de expedição de mandado de constatação, a fim de verificar se o imóvel é utilizado pelo executado como sua moradia. Indeferimento. Reforma. A diligência requerida pelo exequente tem aptidão de evitar gastos desnecessários e a prática de atos processuais que poderão vir a ser considerados insubsistentes. Afinal, se o Oficial de Justiça certificar que o executado utiliza o imóvel como sua residência, concretizar-se-á o temor do exequente, no sentido de que poderá estar configurada a hipótese de impenhorabilidade do bem de família - e ele poderá desistir da penhora. E se isso vier a ocorrer, evitar-se-iam gastos com avaliação do bem e com a designação de leilões. Agravo provido
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