TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu Diogo Felipe Gomes de Souza em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A PPL foi substituída por uma PRD consubstanciada em prestação de serviços à comunidade, no prazo da pena fixada, em estabelecimento a ser indicado pelo juízo da execução penal, sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 167).
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