TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ROL DO CPC, art. 1.015 - TAXATIVIDADE MITIGADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO.
A Corte Especial do STJ decidiu, em 05/12/2018, que o rol do CPC, art. 1.015 tem taxatividade mitigada e admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência. Segundo o CPC, o Recurso Especial, em regra, não possui efeito suspensivo, no entanto, ele pode ser concedido de forma excepcional, desde que preenchidos os requisitos de demonstração do risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso. Considerando que o Recurso Especial sequer foi admitido, não há que se falar em efeito suspensivo.
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