TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
O debate em comento detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O entendimento desta Corte é que não há vedação legal à adoção concomitante regimes de «compensação semanal de jornadas» e «banco de horas". Todavia, a cumulação desses regimes deve necessariamente observar os requisitos legais para a validade de cada uma das modalidades de acordo para prorrogação da jornada. No caso concreto, infere-se que a Corte Regional invalidou a adoção simultânea de acordo de compensação de jornada e banco de horas, apenas por entender que estes regimes são incompatíveis. Destaca-se que a suposta prestação habitual de horas extras, mencionada no acórdão regional, se refere à sobrejornada realizada para fins de banco de horas, e não ao efetivo desrespeito dos limites estabelecidos no art. 59, §2º, da CLT. Tampouco há alusão à realização de trabalho nos dias destinados à folga compensatória. Assim, ausentes as premissas fáticas aptas a invalidar a adoção simultânea do acordo de compensação de jornada e do banco de horas, impõe-se o reconhecimento de sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.
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