TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO IMEDIATO DA PRETENSÃO INICIAL PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CASSADA. 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240, em 03.09.2014, definiu a tese de que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise.
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