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DOC. 783.1004.7355.8790

TST. AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA CONSTATAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1.

Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da segunda reclamada com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na constatação de descumprimento da exigência do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 . As razões da agravante não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que proferida, de modo que resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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