TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação dolosa. Parcial provimento do recurso, para afastar a multa substitutiva, com manutenção da prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Não se acolhe a desclassificação para receptação culposa. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base ficou no mínimo legal pelas circunstâncias judiciais favoráveis. Na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa e confissão espontânea não conduzem a pena aquém do mínimo. Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. A pena é final. Regime inicial aberto, em caso de descumprimento ou conversão. Substituição da pena corporal. Recurso livre
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