TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Defeito em veículo novo recém adquirido. No caso em análise, foi deferida a produção da prova técnica, recaindo sobre o réu o encargo do pagamento dos honorários periciais. O prazo decorreu sem manifestação, sobrevindo a decisão agravada que declarou a perda da prova. Insurgência do demandado que sustenta violação ao princípio da ampla defesa, pois os patronos indicados na petição de habilitação não foram integralmente intimados. A questão jurídica consiste em aferir se os advogados do réu foram regularmente intimados para o recolhimento dos honorários periciais e se necessária a intimação pessoal da parte para o cumprimento do comando judicial. Razões de decidir: 1) Não viola a ampla defesa, enquanto corolário do devido processo legal, a intimação eletrônica dos advogados indicados como aptos para o recebimento da intimação processual; 2) Descabe a intimação pessoal da parte para o recolhimento dos honorários periciais, bastando a publicação eletrônica em nome do procurador. Recurso a que se nega provimento.
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