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DOC. 783.1736.7482.6813

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE - SÓCIO DEVEDOR SOLIDÁRIO - RETIRADA DA SOCIEDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE - LIMITES DA SENTENÇA - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS- RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - IMPOSSIBILIDADE. -

-Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - A retirada do sócio da empresa devedora não extingue, por si só, a condição de devedor solidário. - Tendo a sentença limitado a responsabilidade do ex-sócio há dois anos após a sua retirada da sociedade, nos termos do art. 1003 do CC e, inexistindo recurso do credor, pertinente a manutenção da sentença, diante do princípio da reformatio in pejus. - Segundo o STJ não cabe o ressarcimento a título de honorários advocatícios contatuais, porque inerentes ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.

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