TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ASSOCIAÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CDC - VEÍCULO FURTADO - INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES PELO ASSOCIADO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - PARÂMETROS DA TABELA FIPE NA DATA DO SINISTRO - DANO MORAL CABÍVEL - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - POSSIBILIDADE - - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRIGENTES.
Os pressupostos ao regular desenvolvimento do processo (CPC, art. 17) devem ser aferidos em abstrato, no momento da sua propositura, com base nas alegações apresentadas na inicial e sem um maior aprofundamento cognitivo por parte do julgador, conforme a Teoria da Asserção. O juiz é o destinatário das provas e possui a faculdade de determiná-las ou dispensar a produção daquelas consideradas inúteis ao deslinde da controvérsia, nos termos dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Embora a ré não seja seguradora, mas tão somente associação sem fins lucrativos, certo é que ela oferece prestação de serviços securitários, mediante remuneração, exercendo as mesmas funções de uma seguradora, quais sejam, arcar com as despesas oriundas dos sinistros sofridos por seus associados, pelo que todas as disposições legais aplicáveis às seguradoras deverão incidir sobre ela (associação). A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro (Súmula 616, STJ). É devida a indenização securitária ao autor, no valor da Tabela Fipe do veículo na data do furto. O dano moral caracteriza-se por uma lesão à dignidade da pessoa humana, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psico-física, igualdade e so lidariedade. De acordo com a chamada «teoria menor», a desconsideração da autonomia patrimonial da pessoa jurídica pode ser efetivada independentemente da demonstração dos requisitos previstos no CCB, art. 50, ou, ainda, no CDC, art. 28, caput, bastando que a mera existência da pessoa jurídica consubstancie um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, com fulcro no art. 28, §5º, do CDC.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito