TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DAVICE-PRESIDÊNCIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.
1.Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso do reclamante ao fundamento de que não restaram observadas as determinações constantes no, I da Súmula 422/TST.2.No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, uma vez que se limita a destacar genericamente que estão «preenchidos todos os seus pressupostos de admissibilidade « e a rebater óbice não adotado pela decisão monocrática.3.Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo inobservância, novamente, aos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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