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DOC. 783.2377.8744.5154

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MAUS TRATOS ALEGADOS DURANTE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DA SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE PROVAS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PARA APURAÇÃO. CASO EM EXAME 1.

Mandado de Segurança impetrado por Lucas Fernandes Ferreira do Nascimento, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca que indeferiu pedidos do Ministério Público e da Defensoria Pública para apuração de excessos policiais ocorridos durante sua prisão em flagrante por crime de roubo. Na audiência de custódia, o impetrante relatou ter sofrido agressões físicas, confirmadas por exame de corpo de delito. A autoridade coatora negou a instauração de investigação administrativa com base no relato dos policiais e no registro de lesões leves.

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