TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DESCONEXÃO IMPUGNATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
1. O recurso ordinário da autora não traça qualquer impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, referindo-se, ao que parece, a outro feito. 2. Assim, as razões do apelo não têm conexão ou dialética impugnativa com a decisão recorrida e contra a qual não se insurgiu a recorrente de forma específica e fundamentada, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário de que não se conhece. II. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. NÃO APRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS VENTILADOS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. CAUSA MADURA. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DE DECISÃO PROFERIDA NA FASE COGNITIVA. VALOR DA CONDENAÇÃO ARBITRADO NA DECISÃO RESCINDENDA. 1. De início, destaca-se que o réu impugnou o valor dado à causa em preliminar de contestação, mas o Tribunal Regional foi omisso em decidir quanto à insurgência, o que autoriza esta SDI-2 do TST a passar, de logo, ao exame da matéria, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. 2. No caso em tela, não se pretende a desconstituição de decisão proferida na fase de execução, mas sim de acórdão proferido na fase cognitiva, o qual reconheceu a ilicitude da terceirização perpetrada. 3. Nesse cenário, o valor da causa deve corresponder àquele arbitrado à condenação, em atenção ao IN 31/07, art. 2º, II do TST. 4. Ao contrário do que alega o recorrente, a utilização do valor apurado em liquidação se dá somente quando se objetiva a desconstituição de decisão proferida em fase de execução. Não é o caso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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