TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO INOFICIOSA E DE COMPRA E VENDA SIMULADA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA - CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DE 2002 - PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO E DECENAL, RESPECTIVAMENTE - TERMO INICIAL - DATA DO REGISTRO DO ATO JURÍDICO QUE SE PRETENDE ANULAR - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE COMPRA E VENDA SIMULADA - PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, em se tratando de ação de nulidade de doação inoficiosa, aplica-se o prazo prescricional vintenário, se a causa for regida pelo CCB, ou o prazo prescricional decenal, se regida pelo CCB/2002, iniciando, em qualquer dos casos, na data do registro do ato jurídico cuja anulação se pretende. A simulação consiste em um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico e que, nos termos do CCB, art. 169, não é suscetível de confirmação nem convalesce com o decurso do tempo, não se operando quanto a ela a prescrição ou a decadência.
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