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DOC. 783.4740.1769.7710

TJSP. Ação de cobrança. Seguro de vida em grupo. Ré (corretora de seguros) revel. Ingresso espontâneo da Apelante (seguradora) como Assistente Litisconsorcial que se justifica, na medida em que é responsável direta pelo pagamento da indenização. Cerceamento de defesa inocorrente ante a suficiência da prova documental. Segurado contratou a apólice aos 65 anos e 7 meses, dentro do limite etário previsto contratualmente (65 anos, 11 meses e 29 dias). Falecimento ocorrido após completar a idade máxima prevista para os componentes do grupo segurável, o que embasou a negativa de pagamento da indenização, no valor de R$ 100.000,00. Prêmios regularmente pagos, sem exclusão do segurado. Recusa injustificada ao pagamento da indenização. Documento que indeferiu o pedido de indenização atestou que beneficiários com 65 anos, 11 meses e 29 dias não participariam do seguro, exceto se completados após o início da vigência do seguro, exceção que justamente contempla o caso do falecido. Recurso parcialmente provido, para manter a seguradora no polo passivo da ação.

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