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DOC. 783.5055.6322.4576

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FACEBOOK. INVASÃO DE PERFIL POR HACKER.

Pretensão deduzida pelo apelante fundada em perda de acesso de conta mantida na rede social Instagram, administrada pela plataforma ré. Conta invadida. Parcial procedência em primeiro grau para condenar o réu na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso do autor à conta. Inconformismo do usuário. DANOS MORAIS. Inocorrência. Malgrado tenha restado incontroverso que o autor fora de fato tolhido do acesso à rede social, ferramenta cotidianamente utilizada para exercício do direito de comunicação, algumas particularidades do caso sub examine são suficientes para extirpar o anseio indenizatório, quais sejam, a inexistência de violação a direito de personalidade, por não haver prova de veiculação de conteúdo fraudulento, ofensivo ou inverídico, e pela inatividade ou inutilidade da página. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Preservação do critério de arbitramento, já que a apreciação equitativa, prevista no § 8º do art. 85, apenas se aplica subsidiariamente, nas hipóteses em que não seja possível a aplicação da regra geral prevista no § 2º, ou seja, no que interessa à hipótese em comento, quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico, exceções às quais o presente caso não se enquadra. Percentual eleito no primeiro grau que remunera condignamente o labor desempenhado. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO

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