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DOC. 783.6000.7019.9943

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que não reconheceu a nulidade de citação - Recurso da executada - Em regra, a citação de pessoa física é efetuada por correio, com a carta entregue diretamente ao citando (art. 248, caput e §1º, CPC) - Previsão flexibilizada quando o destinatário reside em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, §4º, CPC) - Citação recebida por funcionário da portaria possui presunção relativa de veracidade, cabendo à ré o ônus de comprovar que não recebeu o mandado - Citação recebida em endereço da cidade de Bauru/SP, por terceiro estranho ao processo, no dia 13.08.2024 - Distrato de locação do imóvel e conta de consumo em endereço diverso demonstram que a executada não mais residia no local diligenciado - Mudança anterior à realização da citação comprovada - Reconhecimento da nulidade da citação e de todos os atos processuais posteriores com reabertura de prazo para pagamento voluntário do débito e formulação de defesa - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Verba bloqueada que, ademais, foi considerada impenhorável pelo nobre julgador de origem em momento anterior ao protocolo do recurso, demonstrando que a autora não pretende, com o presente agravo, se livrar de constrição imposta em Primeiro Grau - Citação da executada realizada diante do comparecimento espontâneo aos autos - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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