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DOC. 783.6034.7754.4150

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Imputação das condutas moldadas nos arts. 302 caput e 303 caput da Lei 9.503/97. Sentença condenatória. Irresignação da Defesa técnica, pugnando pela absolvição, em razão da ausência de culpa e de previsibilidade do evento. Pedido absolutório que não encontra fundamento no conjunto probatório carreado aos autos. Materialidade e autoria do delito sobejamente demonstradas pelas provas técnica e oral produzidas. Apelante que dirigiu veículo automotor de forma imprudente, sem o devido cuidado, pois empreendeu velocidade excessiva e invadiu a contramão de direção, abalroando frontalmente a motocicleta conduzida por uma das vítimas, causando a sua morte, bem como lesões corporais na outra vítima, que estava na garupa. Conduta culposa do motorista. Não observância do dever objetivo de cuidado. Manutenção da sentença condenatória. Incontroversa a previsibilidade do evento, uma vez que o recorrente praticou conduta em frontal violação às regras basilares de trânsito, ao conduzir veículo na contramão. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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