TJSP. Apelação. Cheque. Ação monitória. Embora prescrita a pretensão executiva, admite-se a propositura de ação monitória de cheque prescrito, considerando o lapso prescricional de cinco anos, computado do dia seguinte a data da emissão (Súmula 299/STJ e Súmula 503/STJ). É irrelevante a falta de apresentação da cártula na instituição sacada para a propositura da ação monitória, exigindo a lei apenas a apresentação de prova escrita do débito que não tenha força executiva (CPC, art. 700, I). Majoração da verba honorária. Aplicação do § 11 do CPC/2015, art. 85. Sentença mantida. Recurso desprovido
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