TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO STISFATORIAMENTE COMPROVADOS. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES RECONEHCIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Caso em exame 1. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Conchas absolveu Otávio Augusto Diniz das imputações de crimes previstos no CP e na Lei 8.069/90. 2. O Ministério Público recorre, pleiteando a condenação do réu, alegando a comprovação da autoria e materialidade dos crimes. 3. O Apelado foi acusado de roubo e extorsão, com a participação de menores, mediante grave ameaça e violência. 4. As vítimas relataram a invasão de sua residência, onde foram ameaçadas e subtraídos bens.
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