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DOC. 783.7440.7465.4959

TJSP. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Competência para Julgamento. Não conhecimento. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado sob apelação de ilegalidade nas autuações ambientais realizadas por órgãos fiscalizadores, as quais persistem apesar de ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar o mandado de segurança impetrado contra autuações ambientais decorrentes da atividade de fiscalização e policiamento ambiental. III. Razões de Decidir 3. Esta Corte não tem competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra o agente administrativo responsável pelas autuações e penalidades aplicadas no contexto da fiscalização ambiental. 4. A competência originária do Tribunal se restringe a mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância, membros do Ministério Público e outras autoridades elencadas no art. 74, III da Constituição Estadual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar mandados de segurança contra autuações ambientais não é do Tribunal de Justiça, mas das instâncias ordinárias. Legislação Citada: Constituição Estadual, art. 74, III; Regimento Interno do Tribunal de Justiça, art. 233

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