TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA SUCESSÃO PROCESSUAL. LEVANTAMENTO DE VALORES. CONDICIONAMENTO À PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Francisca Torres Bandeira Pedroza e Fernanda Torres Bandeira Pedroza contra decisão que, no cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo, indeferiu a habilitação dos herdeiros do espólio de Francisco Carlos Pedroza, condicionando-a à abertura de inventário.
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