TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e 329, §1º, do CP, n/f do 69, do CP. Pena: 15 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 1.983 dias-multa. Apelante que, de forma livre, consciente e voluntária, associou-se a outros indivíduos, para o fim de juntos praticarem, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Comunidade Babilônia, Leme, Rio de Janeiro/RJ. Apelante que, nas mesmas circunstâncias, em comunhão de ações e desígnios com outros indivíduos não identificados, trazia consigo e guardava, para fins de mercancia, 1,1kg de maconha, distribuídos em pequenos tabletes envoltos por filme plástico com as inscrições «MACONHA HIDROPÔNICA CHAPÉU MAGUEIRA TCP RIO $ 10», além de 12 comprimidos de material inconclusivo, 01 arma de fogo, tipo pistola, calibre 9mm, com numeração de série suprimida, 01 carregador e 19 munições de mesmo calibre, 02 artefatos explosivos, 01 rádio comunicador e a quantia de R$5.270,00, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ainda nas mesmas circunstâncias, o apelante e seus comparsas se opuseram à execução de ato legal efetuando disparos de armas de fogo em direção aos policiais militares, funcionários competentes para prendê-los, motivo pelo qual não foram os comparsas detidos. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Impossível a absolvição. Material probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial, corroborado pela prova oral judicializada. Depoimento dos policiais. Súmula 70/TJERJ. Local subjugado pela facção criminosa TCP. Apelante visualizado pelas testemunhas como um dos atiradores, possibilitando a fuga dos outros comparsas. Não há se falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência. Caracterizado o vínculo associativo. Demonstração da existência da societate sceleris. Cabível a revisão da dosimetria. Anotações criminais utilizadas para exasperação das penas base (conduta social e personalidade voltada para a prática de crimes). Fundamento que deve ser afastado. Súmula 444/STJ. Precedentes. Dosimetria que merece reparo. Mantido o incremento das penas iniciais considerando a presença de outras circunstâncias judiciais negativas. Quantum de exasperação que também merece reforma, devendo incidir a fração de 1/6, que melhor se revela proporcional ao caso. Incabível a redução do aumento aplicado na causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Aumento procedido (5/12) se afigura absolutamente proporcional e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes considerando a pluralidade de artefatos. Improsperável o reconhecimento do tráfico privilegiado. Não preenchimento dos requisitos legais. Apelante restou condenado no crime de associação para o tráfico. Assim, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso defensivo e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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