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DOC. 783.8401.6429.9857

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - ARREPENDIMENTO EFICAZ - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APONTADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - INVIABILIDADE - ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO PRESENTES - REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDOS PREJUDICADOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM DA PENA - ÓBICE LEGAL.

O arrependimento eficaz exige a cessação voluntária da conduta criminosa pelo agente, o que não se verificou no caso, em que o acusado apenas não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. O crime impossível pressupõe a ineficácia absoluta do meio ou a impropriedade absoluta do objeto, não se aplicando ao caso, em que o estabelecimento comercial poderia usualmente ter numerário. Figuram como indispensáveis ao reconhecimento da bagatela do crime a mínima ofensividade da conduta, a total ausência de periculosidade social da ação, o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. No caso dos autos, a conduta do agente envolveu grave ameaça às vítimas, com simulação de estar armado e violência psicológica a dois funcionários de um posto de combustível, configurando uma elevada gravidade social. Se o agente empregou grave ameaça ou violência para consumar a subtração, o comportamento se amolda à previsão normativa contida no CP, art. 157, porquanto caracterizadas as elementares daquele tipo penal, afastando-se a pretensa desclassificação para o crime de furto, consubstanciado na mera subtração da coisa alheia. Consoante a inteligência do CP, art. 44, I, afigura-se inviável a concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos, em razão de o crime ter sido cometido com empre go de grave ameaça à pessoa. A condenação ao pagamento de multa decorre de imposição legal do CP, art. 157, sendo devida e obrigatória.

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