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DOC. 783.9071.0734.0806

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Transporte aéreo nacional. Cancelamento do voo originalmente contratado com realização por meio terrestre de Presidente Prudente a São Paulo/SP, por conta da postulante. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Descabimento. A inversão do ônus da prova depende da aferição, pelo julgador, da presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do CDC, art. 6º, VIII. Orientação do STJ. Falha na prestação do serviço. Autora que chegou ao destino com mais de sete horas de atraso. Dano moral. Inocorrência. Orientação do STJ, no sentido de que o simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Na hipótese, não foi invocado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido o âmago da personalidade da parte recorrente. Via de consequência, não há como se falar em abalo moral indenizável. Incumbia à parte requerente a prova do prejuízo moral sofrido, não sendo suficiente a demonstração da falha na prestação do serviço, que inclusive restou incontroversa. Imprescindível a comprovação de que aludido descumprimento contratual tenha atingido a autora em sua honra e dignidade. O simples descumprimento do contrato não é, por si só, capaz de ensejar indenização por danos morais. Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não provido

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