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DOC. 783.9412.1848.3573

TJSP. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado pelo motivo fútil e com a utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido. Pleito objetivando a absolvição sumária ou a impronúncia, ante a fragilidade probatória ou, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras e a concessão da liberdade provisória. Inviabilidade. Comprovação da materialidade delitiva. Indícios suficientes de autoria, indicando ter o recorrente se dirigido ao imóvel da vítima, durante a madrugada e, em razão do envolvimento do ofendido com determinada pessoa, efetuado disparos de arma de fogo em sua direção, atingindo-o por seis vezes, nas regiões lombar, cabeça, dorso, abdômen e mão, causando-lhe ferimentos que o levaram a óbito. Versão acusatória confirmada pelo acervo probatório pericial, documental e testemunhal, incluindo no tocante às qualificadoras. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 413. Desnecessidade de certeza da autoria e do dolo homicida, bastando a existência de indícios suficientes. Exigência de apreciação do feito por seu juiz natural, o Júri. Pronúncia mantida. Inviabilidade de revogação da prisão preventiva no caso concreto. Recurso improvido

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