TJRJ. Administrativo. Ação referente ao piso salarial do magistério estadual. Autora que exerce o cargo de docente I, nível C03, referência 05, e postula a aplicação do piso salarial nacional, estabelecido anualmente pela Lei 11.738/2008, como forma de aumento de toda a categoria. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 (ADIN 4.167/DF). Tese firmada pelo STJ (Tema 911) que afasta a incidência automática do piso salarial previsto na Lei 11.738/2008 para toda carreira e determina o exame da legislação local. Lei Estadual 5.539/2009, cujo art. 3º, determina o escalonamento de 12% entre as referências da carreira. Análise do conjunto probatório que comprovou ter a autora recebido aquém do piso, determinando-se a correção pelo réu. Tema 1.218, através do qual o Supremo Tribunal Federal examina a constitucionalidade da lei paulista, onde o vencimento básico (salário-base inicial) dos professores estaduais da educação básica é utilizado como referência salarial para o cálculo dos diferentes níveis e faixas salariais do cargo em uma proporção fixa. Situação que difere da legislação do Estado do Rio de Janeiro. Suspensão concedida pela Presidência desta Corte na Medida Liminar 71377-26/2023 que alcança apenas as execuções. Sentença correta. Recurso desprovido.
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