TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema em análise (responsabilidade subsidiária), a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista, notadamente porque o quadro fático delimitado no acórdão regional é o de que não ficou comprovada ingerência da contratante sobre o processo produtivo da empresa contratada, bem como exclusividade no desenvolvimento da atividade, sendo a hipótese de contrato de facção, o que não autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada. Precedentes. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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