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DOC. 784.2513.5296.5939

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. IMÓVEL FINANCIADO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PARTILHA DAS PARCELAS PAGAS ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Considerando que não há como impor a obrigação de partilhar os pagamentos das parcelas vencidas do contrato de financiamento de imóvel após a separação e o apelado, após a separação, arcou sozinho com o pagamento das parcelas do contrato de financiamento, deve ser mantida a sentença que partilhou as parcelas pagas do contrato de financiamento desde a data de sua aquisição, até a data da separação de fato do casal.

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